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  • Foto do escritorDaniel Amaral

Atividades irregulares/ilícitas em meu condomínio: Como lidar?

Atualizado: 30 de jul. de 2020

Em prédios e condomínos, nos deparamos com situações que muitas vezes não sabemos como lidar e/ou resolver. Principalmente quando se trata de situações de atividades irregulares, ilícitas ou que não devem ser feitas em ambiente público. Que atitudes tomar nesses casos?


Primeiramente, sempre prezamos pela boa convivência para não prejudicar o bem-estar e relação com seus vizinhos. Sendo assim, alertar o sínidico sobre tais atividades é sempre uma opção; ele como figura de autoridade do condomínio pode lidar com a situação de maneira que não prejudique você condômino. Porém, sabemos que existem certos acontecimentos que passam do limite da “boa vizinhança” e que atitudes mais drásticas precisam ser tomadas; principalmente se tratando de atividades ilícitas como uso de drogas e atos libidinosos em público.



Para tais situações extremas, lembramos que de acordo com o O artigo 301 do Código de Processo Penal sobre voz de prisão: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.” Em resumo, a voz de prisão é um direito permitido a qualquer cidadão, para interromper uma prática de crime. Lembrando dois pontos: para adoção da medida o crime deve ser em flagrante, ocorrendo naquele instante, e depois, sempre é bom contar com testemunhas, ou gravações, que posteriormente corroborem com a sua ação legal.



Enquanto o Estado tem o poder de polícia, ou seja, a possibilidade de recolher um cidadão que tenha praticado um delito, o cidadão tem o direito de dar voz de prisão, ou seja, determinar a imediata suspensão do crime, e se necessário usando a força. Porém, para evitar qualquer problema e/ou situações que te coloquem em risco, deparando-se como uma situação que peça esse tipo de atitude, recomendamos que chame as autoridades legais assim que ocorrer o flagrante. Assim, você garante sua segurança sem ignorar as atividades ilícitas, protegendo a si mesmo e aqueles que convivem no seu prédio/condomínio.

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1 Comment


Elsa Antelo Duran
Elsa Antelo Duran
Aug 11, 2020

Não posso deixar de elogiar o serviço da empresa Amaral Imóveis. Depois de algumas experiências negativas, encontrei o apoio necessário, com profissionais engajados e motivados a atender bem o seu cliente. Super recomendo.

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