Daniel Amaral
Coronavírus! O síndico pode fechar a área comum?
Atualizado: 22 de mar. de 2020
A dúvida principal é quanto à restrição do acesso aos moradores nas áreas comuns do edifício, em especial, piscina, sauna, academia e salão de festas, que são direito de todos, e se tal prática se configura uma prática abusiva por parte do síndico.

Como é de conhecimento de todos, o coronavírus já foi classificada como uma pandemia. As autoridades, o Congresso, no nosso caso, o Governador do RJ, já proferiu o decreto n: 46.970 e outros, com medidas extremamente restritivas ao convívio comum.
A orientação do Governador do Rio é que as atividades que envolvam aglomeração de pessoas sejam suspensas, sendo estas medidas proibidas para entidades específicas, e uma orientação às demais que não se englobam nos decretos.
Por se tratar o caso de natureza de ordem mundial, cabem às autoridades, empresas e condomínio, as medidas que se fizerem necessárias para minimizar os riscos de proliferação do vírus.
O artigo 22 da Lei de Condomínio atribui os deveres do síndico, dentre os quais zelar pelos interesses comuns, e a segurança de seus moradores. Sendo o coronavírus um caso de saúde pública, e tendo amplo apoio das autoridades, cabe então ao síndico as ações necessárias, para minimizar os riscos dentro de sua comunidade de moradores. Mas é importante, que seja estipulado um prazo de início e término das medidas a serem tomadas.
Vale ressaltar que por regra o síndico deveria convocar uma assembleia para decisões que venham afetar a vida comum dos condôminos. Porém, devido à gravidade do caso, a própria reunião em assembleia gera riscos, não sendo aconselhável. Assim, o síndico deve buscar o amparo do Conselho para tomar uma decisão em conjunto.
Embora por ora não tenha qualquer determinação específica para condomínios, é plausível que tais entidades façam seu esforço de maneira preventiva, mesmo que seja suspendendo atividades ou espaços de uso comum temporariamente, minimizando o risco de proliferação do vírus. E como dito acima, tais medidas seguem orientação governamental, sendo uma medida urgente de saúde pública.
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Daniel Amaral é advogado e sócio da Amaral Imóveis - Rio de Janeiro