Com o aquecimento da economia brasileira em 2020, ainda que lenta, muitos proprietários começam a ponderar sobre a hipótese de venda do imóvel em locação.
O que vem a ser o direito à preferência? O artigo 27 da Lei do Inquilinato determina que o inquilino tem a preferência na compra do imóvel que se encontra alugado, seja este imóvel residencial ou comercial.
Independente do tipo de imóvel, urbano ou rural, registrado, ou posse, em todas as hipóteses, a prioridade de venda é do inquilino, ainda que sem previsão expressa em contrato.
Um ponto importante é que o inquilino deve ser notificado, sempre que o valor ou condições da venda forem alterados. É comum o proprietário receber ofertas distintas para venda do imóvel. Em todas as hipóteses, ou novas propostas, o inquilino deve ser notificado.
Da mesma forma, o locatário não é obrigado a ceder a entrada de terceiros, caso o proprietário coloque o imóvel à venda, apesar deste, ter o direito de vender a qualquer tempo.
Assim, muito embora o proprietário tenha o direito constitucional sobre o imóvel para vender, usar ou gozar, tal mérito, fica relativamente suspenso, na medida em que o inquilino tem a posse do imóvel. É a chamada função social do imóvel.
Caso o interesse do proprietário seja somente a venda, então deve pedir a devolução do imóvel. Porém, cabe lembrar que o prazo de término deve ser cumprido por ambas as partes, sob pena de se caracterizar a quebra contratual, podendo ficar sujeito a multa.
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Daniel Amaral é advogado e sócio da administradora Amaral Imóveis - Rio de Janeiro
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