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  • Foto do escritorDaniel Amaral

Meu inquilino é problemático! E agora?


Nem sempre o inquilino que se espera é o que encontramos. Tem aqueles que são alvo de reclamação constantes dos síndicos, tem os festeiros, usuários de entorpecentes, e ainda os destemperados. Então, o que fazer?







O primeiro passo é sempre deixar claro a responsabilidade do inquilino no contrato de locação. O artigo 23, incisos 1 e 10, da Lei 8.245/91 adverte que o inquilino deve tratar o imóvel "com o mesmo cuidado como se fosse seu", e cumprindo "integralmente a convenção de condomínio".


Vale lembrar que antes de fechar um contrato, é importante analisar o perfil do interessado. Se possui filhos, cachorros. Não é razoável que se alugue um apartamento de 70m2, com dois rottweilers adultos, por exemplo. O problema é certo!


O segundo passo é a prontidão. Imagine por exemplo que a pessoa vem parando o carro irregularmente. O síndico adverte a irregularidade. Se o problema persiste, o proprietário deve notificá-lo imediatamente, sob pena de rompimento de contrato.


A advertência ao inquilino é importante, pois a Justiça já entendeu que é possível tanto o inquilino, quanto o proprietário serem responsáveis solidários, por uma penalidade (multa) condominial.


Os problemas pontuais entre inquilino e vizinhos, ou seja, que tenha ocorrido uma única vez, devem ser resolvidos exclusivamente entre ambos. Porém, se as reclamações são constantes, e partem do condomínio, o proprietário deve entrar no circuito.


Em resumo, os proprietários devem ser enérgicos, nos primeiros sinais de inquilinos problemáticos. A sua inércia pode lhe custar caro, literalmente. As soluções são as advertências, notificações, e em último caso, a rescisão contratual, podendo o inquilino inclusive ser condenado em multa por quebra contratual.


 

Para saber mais, mande uma mensagem aqui. Será um prazer te ajudar!

Daniel Amaral é advogado e sócio da Amaral Imóveis - Rio de Janeiro

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