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  • Foto do escritorDaniel Amaral

Pandemia, Férias Escolares - Conflitos e soluções


Sem dúvidas, o mês de dezembro é um desafio para síndicos, conselheiros e gestores condominiais. As férias escolares proporcionam um aumento na utilização do espaço comum pelas crianças, e nem sempre estão adequados para o uso recreativo.




Com a pandemia, isto se agravou, pois os síndicos são obrigados a adotar medidas restritivas, e por outro lado, são pressionados pelos pais que precisam de um descanso, ou por vezes, trabalham em homeoffice, e precisam de uma hora no dia. E como conciliar tais realidades?


Vamos abordar abaixo dois pontos de vistas: o jurídico, delimitando o que pode ou não pode ser realizado nos edifícios. E o ponto administrativo, as medidas paliativas, que podem ser realizadas como solução no período de férias escolares.


Está vigente no município do Rio de Janeiro, o Decreto 48279 de 2020, o qual adotou medidas mais severas com a segunda onda de pandemia.


No que tange aos condomínios, as principais mudanças foram: a obrigatoriedade da utilização de máscaras nas áreas comuns do edifício. Além disso, o síndico tem o poder de restringir total ou parcialmente, o acesso às áreas comuns de lazer, tais como piscina, churrasqueira ou salão de festas.


As penalidades podem ser desde uma simples advertência, como ainda aplicação de multa prevista em Convenção Condominial.


Em se tratando de condomínios pequenos, de oito a dez unidades, a restrição da área de lazer não costuma ser um problema. Contudo, quando o condomínio tem um porte médio ou grande, com uma estrutura de área de lazer, a realidade é bem diferente. As crianças que já se utilizam da área de lazer, no período de férias, tendem a utilizar ainda mais tais espaços, como ainda tem as aquelas que convidam os primos ou vizinhos para aproveitar sua estrutura.


Para minimizar as tensões, e não somente restringir totalmente o acesso à área de lazer, há medidas que podem e devem ser adotadas pelos gestores do condomínio, as quais abordaremos abaixo.




USO RESTRITO DA ÁREA DE LAZER


Como dito acima, a utilização da máscara no interior do condomínio é obrigatória, “ponto”. Contudo, o controle em crianças fica impraticável, quando a área de lazer é muito grande, e o número de crianças são incontáveis.


Nestes casos, uma solução é a restrição de acesso aos moradores, à uma área específica, com horário restrito, e limitação de pessoas. Ex: a circulação de crianças só será permitida nas quadras, limitada a oito crianças, a cada 120 minutos, intercalando-se com novos grupos, tudo mediante o controle de um fiscal.




Os demais espaços, tais como piscinas, e parque de diversão também podem sofrer a mesma regra, ou seja, com limite de pessoas e horário limite, desde que tenha funcionário para tal controle.


Além de evitar a aglomeração, esta prática auxilia no controle dos gestores quanto à utilização da máscara pelos moradores, pois a circulação e permanência no ambiente estará condicionada ao uso da máscara.




ATIVIDADES RECREATIVAS


Neste período de férias escolares, as crianças ficam ociosas, logo a procura pela área de lazer aumenta. Os condomínios podem e devem realizar parcerias com academias e professores de ginástica, para realizar atividades recreativas tal como dança ou brincadeiras, de acordo com a faixa etária das crianças daquele condomínio. Esta é uma medida simpática, que compensa uma restrição do espaço, trocando por uma atividade aeróbica que pode atender a todas as idades.








Há ainda atividades como oficina de artes, como pintura, argila, yoga, tai chi chuan, defesa pessoal, onde tais aulas são interativas, realizadas pelas próprias crianças ou adultos, e demandam horas de envolvimento, além de estimular o lado educativo das crianças.


Como dito, tais parcerias podem ser formadas com professores de educação física, personal trainers, recreadores, academias de ginástica. Estes profissionais podem ser encontrados facilmente nas revistas de jornais de bairro.


É comum ainda os clubes e academias da região realizarem colônias de férias. Uma possibilidade de parceria que pode ser formada, em que ambos se beneficiam, seja o clube ou o condomínio e seus moradores.


Em suma, as sugestões são maneiras de buscar soluções para duas realidades conflitantes: pandemia e férias escolares. Se por um lado uma pandemia nos obriga a restringir os acessos às áreas comuns, por outro lado, nas férias escolares, aumenta a procura pelas áreas comuns. Realizar uma restrição pura e simples pode não ser a melhor das soluções, pois aumenta a sensibilidade dos moradores. Realizar medidas alternativas de recreação é uma forma viável de auxiliar os pais nesse período que dura em torno de um mês, mas que para quem tem filhos pode parecer uma eternidade.



 

Para saber mais, mande uma mensagem aqui. Será um prazer te ajudar!

Daniel Amaral é advogado e sócio da Amaral Imóveis - Rio de Janeiro

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